No Brasil, em particular no Estado de São Paulo, com a publicação da Resolução nº. 1, de 23/01/1986, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que institui a necessidade de realização do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, os Estudos de Análise de Riscos passaram a ser incorporados nesse processo, para determinados tipos de empreendimentos, de forma que, além dos aspectos relacionados com a poluição crônica, também a prevenção de acidentes maiores fosse contemplada no processo de licenciamento.
Da mesma forma, os estudos de análise de riscos têm se mostrado importantes na análise de instalações industriais já em operação, de modo que os riscos possam ser avaliados e gerenciados a contento, mesmo que estes empreendimentos não estejam vinculados ao processo de licenciamento.
Esses projetos têm por objetivo o levantamento dos riscos associados às atividades, os impactos dessas atividades à população lindeira a essas instalações e ao meio ambiente.
As recomendações e medidas resultantes do estudo de análise e avaliação de riscos, para a redução das freqüências e conseqüências de eventuais acidentes, serão consideradas como partes integrantes do processo de GERENCIAMENTO DE RISCOS.
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